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TJPR · 2ª Vara Cível de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005079-42.2016.8.16.0045 Processo: 0005079-42.2016.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$267.122,85 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): KOHARA & CIA LTDA MARIA TEREZA DE OLIVEIRA KOHARA SERGIO KOHARA Vistos. 1. Considerando o exposto em certidão de mov. 321.1, nos termos do art. 10 do CPC[1], INTIMEM-SE as partes para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, manifestem-se a respeito da falta de subsídios técnicos para a elaboração do cálculo e a eventual necessidade de determinação de perícia contábil. 2. Os autos devem vir conclusos apenas após tudo o que foi determinado na presente decisão e nas anteriores ter sido devida e integralmente cumprido e certificado (item por item) pela secretaria. Intimações e demais diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto [1] Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
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