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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005078-53.2016.4.02.5001/ESEXECUTADO: VIDA SAUDAVEL S/A
ADVOGADO(A): FELIPE MAGALHAES ROSSI (OAB MG078077)
EXECUTADO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A
ADVOGADO(A): FELIPE MAGALHAES ROSSI (OAB MG078077)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Custas processuais finais de R$ 447,08 (quatrocentos e quarenta e sete reais e oito centavos), pela parte executada. Considerando a existência de depósitos vinculados a estes autos (ev. 142), diligencie a Secretaria a expedição de ato ordinatório ao PAB da CEF nesta Justiça Federal para que o referido órgão UTILIZE PARTE do saldo da conta de depósito para A QUITAÇÃO DAS CUSTAS, por meio de GRU a ser emitida via campo respectivo no sistema processual no campo AÇÕES da tela de consulta ao processo (Custas/Nova GRU/Custas Complementares/Emitir Guia).1 Após a operação referida no parágrafo anterior deverá o PAB vincular o saldo remanescente da conta judicial ao Processo nº 5041077-98.2024.02.5001, também em tramitação nesta 3ª Vara Federal de Execução Fiscal, conforme requerimento da exequente no ev. 139. Sem honorários advocatícios, uma vez que substituídos pelo encargo legal, já incluído no recolhimento. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.