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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível
Processo 0005076-82.2026.8.26.0005 (apensado ao processo 1008749-37.2024.8.26.0005) (processo principal 1008749-37.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Arnaldo Jose da Silva - Igreja Batista Central do Kemel - Vistos, A parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, ficando, assim, dispensada do recolhimento das custas de distribuição. No entanto, deverá emendar a inicial a fim de retificar a planilha de débito, para cumprimento do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - itens "10" e "11", conforme segue: "10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento, nos casos em que o autor ou o exequente, por força da gratuidade". Assim sendo, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora corrija a planilha de débito para inclusão do valor correspondente à taxa judiciária (2% do valor total do crédito a ser satisfeito) a fim de possibilitar futura cobrança da parte executada. Anote-se que deverá ser somado tudo o que a parte pretenda executar (valor condenatório, honorários, etc) e sobre esse montante calcular os 2% da taxa judiciária, chegando-se ao valor total da causa para esta execução. Decorrido o prazo, no silêncio, ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 02 de setembro de 2026 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito - ADV: MOZART SAMUEL PAULINO (OAB 463315/SP), MÔNICA VIEIRA DE MATOS LIMA (OAB 463314/SP)
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