2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 0005076-81.2018.8.06.0082 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTES: JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO MELO E TEREZA FERREIRA DO NASCIMENTO EMBARGADO: FRANCISCO JOSÉ ALVES XIMENES DESPACHO Analisei os autos e verifiquei que a parte embargada não foi intimada para apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração de ID n° 41156329. Em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal) e às normas fundamentais do processo civil (arts. 1º, 7º, 9º e 10 do CPC), intime-se a parte embargada por meio do(a) advogado(a) legalmente habilitado(a) e constituído(a) nos autos para, querendo, apresentar suas contrarrazões aos aclaratórios (art. 1.023, § 2º, do CPC). Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator