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0005076-38.2014.8.16.0084

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Goioerê · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América , 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-074 - Fone: (44) 3259-7081 - E-mail: goi-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0005076-38.2014.8.16.0084 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$307,63 Exequente(s): Município de Moreira Sales/PR Executado(s): ARISTILIANO PEREIRA DE MELO SENTENÇA Considerando a manifestação retro do exequente, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme CN/TJPR. Condeno o executado ao pagamento das custas e despesas processuais. Certifique-se há custas a serem pagas. Caso haja valores de custas pendentes, determino que seja o valor penhorado nos autos utilizado para pagamento das custas e despesas processuais. Caso haja valor remanescente ou inexistindo custas a serem pagas, autorizo desde já a expedição de alvará em favor do executado. Caso necessário, fica desde de já autorizado o uso da ferramenta SISBAJUD para busca de contas bancárias de titularidade do executado, medida que objetiva possibilitar a transferência dos valores. Localizando conta em nome do executado proceda à transferência dos valores para fins de restituição a quem é de direito. Com o trânsito em julgado dos autos, proceda à Escrivania o levantamento das constrições existentes nos autos. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Goioerê, data e hora de inserção no Sistema PROJUDI. MARIA ÂNGELA CAROBREZ FRANZINI Juíza de Direito

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