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Processo 0005065-49.2019.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPR
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2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJPR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 3º andar - Fórum Criminal - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0005065-49.2019.8.16.0014 Processo: 0005065-49.2019.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.671,87 Exequente(s): PREVER SISTEMAS DE MONITORAMENTO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA Executado(s): Andreia Ribeiro Vistos. Quanto ao pedido de penhora dos direitos aquisitivos do veículo FIAT/FIORINO PICK UP LX (Placa BBB1274, Ano Fabricação/Modelo 1993/1993), registre-se que conquanto parte da doutrina e jurisprudência admita a penhora de direitos oriundos de contratos de alienação fiduciária de bem móvel, ou seja, sobre eventuais direitos decorrentes da amortização do financiamento efetuada pelo devedor, se efetivada, demandará a suspensão do processo por longo tempo, quer em razão do lapso temporal para a quitação do financiamento do veículo, ou, no caso de mora do executado, pela devolução das parcelas pagas em razão da expropriação do bem pelo credor, o que não se coaduna com a simplicidade e celeridade do rito da Lei 9.099/95. Além disso, tem-se que a penhora dos direitos aquisitivos é de difícil ou incerta operacionalização, na medida em que ela se renova mês a mês, com o pagamento, pelo devedor, das parcelas. Outrossim, ainda que o bem venha a ser penhorado por este juízo antes da quitação, é incerto que o devedor e depositário fiel da coisa permaneça com a sua posse, pois é comum a venda, mediante cessão de direitos, de veículos gravados com a alienação fiduciária. Vale dizer: a constrição de direitos aquisitivos é de incerta efetividade. Por outro lado, ainda que o Poder Judiciário preze pela efetividade da execução, em prol do credor, aguardar o pagamento integral das parcelas do financiamento pelo devedor a fim de se transmitir a posse do bem ao credor (ou que se realize a sua venda judicial) fere o princípio da celeridade processual, um dos norteadores da atuação dos Juizados Especiais. Dessa forma, indefiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do veículo FIAT/FIORINO PICK UP LX (Placa BBB1274, Ano Fabricação/Modelo 1993/1993). Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.

2026-08-26 · TJPR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 3º andar - Fórum Criminal - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0005065-49.2019.8.16.0014 Processo: 0005065-49.2019.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.671,87 Exequente(s): PREVER SISTEMAS DE MONITORAMENTO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA Executado(s): Andreia Ribeiro Vistos. Considerando que apesar de ter sido positivo o resultado da pesquisa RENAJUD, aparentemente o bem localizado é objeto de contrato de alienação fiduciária (extratos juntados nos autos), o que impede seu bloqueio conforme o dispõe o artigo 7º-A, do Decreto Lei nº 911/69. Ressalto que a informação do agente financeiro responsável pela alienação fiduciária gravada sobre o veículo pode ser obtida mediante consulta da parte ao cadastro de restrições disponível no site do DETRAN-PR. Intime-se o exequente para, dando andamento ao processo, requeira o que entender necessário, indicando bens à penhora, em 5 dias, sob pena de extinção. Após, conclusos. Diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.

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