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0005058-15.2022.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005058-15.2022.8.26.0001/SP EXEQUENTE: MARIA DA PENHA DAS DORES SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARISTELA BORELLI MAGALHÃES (OAB SP211949) EXECUTADO: BRASALFA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): PAULO CESAR DA ROCHA AZEVEDO (OAB RJ044767) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 132/133: Dê-se ciência às partes acerca do bloqueio efetivado via SISBAJUD. Consigne-se, ainda, que o valor excedente à quantia necessária à satisfação do débito exequendo foi devidamente desbloqueado, permanecendo constrito apenas o montante correspondente ao crédito em execução. Intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). O prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC). Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC). Int. São Paulo,27/08/2026 JUÍZO TITULAR I - 8ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005058-15.2022.8.26.0001/SP EXEQUENTE: MARIA DA PENHA DAS DORES SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARISTELA BORELLI MAGALHÃES (OAB SP211949) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Peças sigilosas: defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por 30 dias, nos termos do artigo 854 do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo:BRASALFA TRANSPORTES LTDA Valor atualizado: R$ 368.355,36 (trezentos e sessenta e oito mil trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos). Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da ordem, consultem-se as respostas pelo sistema. Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC). Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC). Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC). Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. São Paulo, 25/05/2026 Juízo Titular I - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana

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