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TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · RECURSO EXTRAORDINARIO - CIVEL
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINARIO - CIVEL 0005054-06.2007.8.19.0063 Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0005054-06.2007.8.19.0063 Protocolo: 3204/2010.00251420 RECTE: BANCO ITAU S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECDO: BRUNA CARVALHO VASCONCELOS ADVOGADO: MIRELLA EBERT DE MELLO OAB/RJ-128351 ADVOGADO: SERGIO LUIS ANK PIRES OAB/RJ-116404 ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cível nº 0005054-06.2007.8.19.0063 Recorrente: BANCO ITAÚ S/A Recorrida: BRUNA CARVALHO VASCONCELOS DECISÃO Considerando o exercício positivo do juízo de retratação pelo órgão julgador de origem, estão prejudicados os recursos especial e extraordinário. À vista do exposto, julgo PREJUDICADOS os recursos especial e extraordinário e determino, por consequência, a BAIXA DO PROCESSO AO ÓRGÃO DE ORIGEM. Intimem-se. Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · RECURSO ESPECIAL - CIVEL
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CIVEL 0005054-06.2007.8.19.0063 Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0005054-06.2007.8.19.0063 Protocolo: 3204/2010.00251426 RECTE: BANCO ITAU S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECDO: BRUNA CARVALHO VASCONCELOS ADVOGADO: MIRELLA EBERT DE MELLO OAB/RJ-128351 ADVOGADO: SERGIO LUIS ANK PIRES OAB/RJ-116404 ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cível nº 0005054-06.2007.8.19.0063 Recorrente: BANCO ITAÚ S/A Recorrida: BRUNA CARVALHO VASCONCELOS DECISÃO Considerando o exercício positivo do juízo de retratação pelo órgão julgador de origem, estão prejudicados os recursos especial e extraordinário. À vista do exposto, julgo PREJUDICADOS os recursos especial e extraordinário e determino, por consequência, a BAIXA DO PROCESSO AO ÓRGÃO DE ORIGEM. Intimem-se. Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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