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TJRN · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim5 Processo n.º 0005053-29.2012.8.20.0124 EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: LIGIA DAYSE SANTOS SILVA, L D S SILVA COMERCIO E SERVICOS - ME D E S P A C H O Tendo em vista que a parte exequente indicou qual o imóvel que pretende que permaneça a penhora, qual seja, o de matrícula Matrícula nº 64.564, levante-se a penhora sobre o imóvel de Matrícula nº 75.378. Em seguida, tendo em vista que a parte executada, devidamente intimada, deixou de apresentar manifestação nos autos, consoante certidão de Id. 167238091 , bem como que não há mais questões processuais pendentes e considerando que o processo se encontra na fase de realização de alienação judicial, remetam-se os autos à Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal, conforme já determinado em despacho de Id. 181861779. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
TJRN · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim5 Processo n.º 0005053-29.2012.8.20.0124 EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: LIGIA DAYSE SANTOS SILVA, L D S SILVA COMERCIO E SERVICOS - ME D E S P A C H O Tendo em vista que a parte exequente indicou qual o imóvel que pretende que permaneça a penhora, qual seja, o de matrícula Matrícula nº 64.564, levante-se a penhora sobre o imóvel de Matrícula nº 75.378. Em seguida, tendo em vista que a parte executada, devidamente intimada, deixou de apresentar manifestação nos autos, consoante certidão de Id. 167238091 , bem como que não há mais questões processuais pendentes e considerando que o processo se encontra na fase de realização de alienação judicial, remetam-se os autos à Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal, conforme já determinado em despacho de Id. 181861779. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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