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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005053-06.2025.8.26.0286/SP EXEQUENTE: RUMO MALHA PAULISTA S.A. ADVOGADO(A): MARCELO ALVES MUNIZ (OAB SP293743) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 40: Considerando a devolução do mandado sem cumprimento (evento 35), EXPEÇA-SE NOVO mandado de notificação à executada e/ou atuais ocupantes do local, para desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do julgado dos autos principais nº 0000152-63.2023.8.26.0286. Instrua-se com cópia do evento 40.1. Taxa recolhida no evento 31.1. O Oficial de Justiça deve se atentar ao endereço, geolocalização e demais informações prestadas pela exequente no evento 40.1. Segundo referida petição, o endereço a ser diligenciado é próximo à Rua Oito, 288 – Fazenda Vila Real de Itu, Itu/SP – CEP: 13307-177). Decorrido o prazo acima assinalado sem desocupação voluntária, EXPEÇA-SE mandado de reintegração forçada, autorizando-se, se preciso for, arrombamento e auxílio de força policial para o cumprimento da medida. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se.
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