Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005052-07.2026.8.26.0344/SP EXECUTADO: SASAZAKI INDUSTRIA E COMERCIO S.A. ADVOGADO(A): MATHEUS BIRK (OAB RS108086) ADVOGADO(A): JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB RS042751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os Embargos de Declaração, eis que tempestivos, contudo, deixo de acolhê-los, eis que inexistente omissão, contradição ou obscuridade na decisão de evento 20. No caso dos autos, pretende a parte embargante alcançar modificação da decisão por vias oblíquas, ou seja, pelos embargos de declaração, que não se prestam a essa função, bem como não devem se revestir de caráter infringente nos termos do art. 1.022, do CPC, salvo em hipóteses excepcionais, o que não se verifica no presente caso. Ademais, suficientemente fundamentada a decisão guerreada, de sorte que, caso assim entenda, deverá a parte pleitear a modificação de seus efeitos pelo recurso adequado. Por estar suficientemente fundamentada e por serem as razões de irresignação matérias que não dizem respeito à omissão ou contradição, mas ao mero inconformismo com o mérito do decidido, os declaratórios não comportam provimento, devendo a parte manejar seu recurso pela via adequada. Acresça-se, ademais, que a matéria acerca da competência do Juízo da recuperação judicial já foi objeto de exame, inclusive em segundo grau, conforme evento 1, DOCUMENTACAO13, evento 1, DOCUMENTACAO15 e demais documentos que instruíram o evento 1 destes autos. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.