Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Palmas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.691-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: lasg@tjpr.jus.br Autos nº. 0005052-04.2025.8.16.0123 O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, submeteu à sistemática de recursos especiais repetitivos questões relativas à validade e à abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, nos seguintes termos: Tema repetitivo 1328. Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário. Tema repetitivo 1414. Delimitação da controvérsia nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Em ambos os casos houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versam sobre a mesma questão tratada e tramitam no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. A lide objeto destes autos amolda-se às questões submetidas a julgamentos nos temas repetitivos. Diante do exposto, SUSPENDO o processo até ulterior notícia de julgamento dos temas repetitivos nº 1328 e nº 1414 do STJ. Intimem-se as partes para ciência e anote-se o sobrestamento no Projudi com vinculação aos temas repetitivos em questão. Informado o julgamento ou eventual determinação de levantamento da suspensão, intimem-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza de Direito