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TJPR · 15ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0005050-33.2026.8.16.0112(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Jucimar Novochadlo Órgão Julgador:15ª Câmara Cível Data do Julgamento:29/08/2026 Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL CUMULADA COM PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A JUROS REMUNERATÓRIOS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, ENCARGOS MORATÓRIOS, DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIAS EXPRESSAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Embargos de declaração não acolhidos.
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