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0005050-33.2025.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005050-33.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: NEGRAO, FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): RICARDO NEGRÃO (OAB SP138723) EXECUTADO: TNG COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB SP173965) ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MAIER (OAB SP216379) ADVOGADO(A): RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB SP413345) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 47: Indefiro o pedido de expedição de ofício às empresas operadoras de cartões de crédito indicadas, para a penhora de recebíveis, pois responsáveis somente pela transmissão da operação de crédito, uma vez que a liquidação financeira ocorre diretamente entre as instituições emissoras dos cartões, através da normal compensação bancária, sem qualquer intervenção delas na transação. Em outras palavras, elas atuam apenas como bandeiras de cartões e não autorizam as transações realizadas, de incumbência dos bancos emissores dos cartões. Além disso, são detentoras da tecnologia que proporciona a existência de cartões como meios de pagamento e licenciam o uso da marca (Visa, Mastercard, Elo etc) às instituições financeiras que emitem os cartões. Ou seja, não existe relação jurídica ou negocial entre a bandeira e o usuário do cartão, nem entre a bandeira e o estabelecimento comercial. Assim, manifeste-se novamente o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 08/09/2026 Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional I - Santana

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005050-33.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: NEGRAO, FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): RICARDO NEGRÃO (OAB SP138723) EXECUTADO: TNG COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB SP173965) ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MAIER (OAB SP216379) ADVOGADO(A): RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB SP413345) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 47: Indefiro o pedido de expedição de ofício às empresas operadoras de cartões de crédito indicadas, para a penhora de recebíveis, pois responsáveis somente pela transmissão da operação de crédito, uma vez que a liquidação financeira ocorre diretamente entre as instituições emissoras dos cartões, através da normal compensação bancária, sem qualquer intervenção delas na transação. Em outras palavras, elas atuam apenas como bandeiras de cartões e não autorizam as transações realizadas, de incumbência dos bancos emissores dos cartões. Além disso, são detentoras da tecnologia que proporciona a existência de cartões como meios de pagamento e licenciam o uso da marca (Visa, Mastercard, Elo etc) às instituições financeiras que emitem os cartões. Ou seja, não existe relação jurídica ou negocial entre a bandeira e o usuário do cartão, nem entre a bandeira e o estabelecimento comercial. Assim, manifeste-se novamente o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 08/09/2026 Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional I - Santana

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