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0005049-40.2026.4.05.8502

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 7ª Vara Federal SE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005049-40.2026.4.05.8502 AUTOR: JOSE SANTANA DE ALMEIDA CURADOR CURADOR do(a) AUTOR: MARCIA SANTANA DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: FILADELFO BARRETO DO NASCIMENTO JUNIOR - SE13356 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": Juntar ao feito cópia legível do Comprovante de residência em nome do demandante ou de terceiros, acompanhado de declaração de residência de próprio punho do requerente, em área abrangida pela jurisdição desta Vara Federal, datados de 01 (um) ano ou menos, a contar da propositura da demanda. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos.

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