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0005048-50.2011.8.05.0256

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0005048-50.2011.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): CAIO PASSOS DE LEMOS (OAB:BA32025), ANDREA FREIRE TYNAN (OAB:BA10699), EDUARDO FRAGA registrado(a) civilmente como EDUARDO FRAGA (OAB:BA10658), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254), JORGE VICENTE LUZ (OAB:SP34204), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB:SP405595) EXECUTADO: Gerre Adriano Dias Prado Me Advogado(s): KARINE DIAS LOPES FALCAO (OAB:BA18759) DECISÃO Compulsando os autos, constata-se a existência de pedido pendente de apreciação referente à substituição do polo ativo da relação processual, em razão de Cessão de Crédito realizada entre o exequente originário, BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., e a empresa IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. (IDs 320536019, 320536020 e 414310787). Como cediço, em sede de execução forçada, a substituição processual do credor originário pelo cessionário do crédito independe de consentimento da parte executada, bastando a comprovação do negócio jurídico de transmissão do direito, nos exatos termos do artigo 778, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, restando amplamente provada a regularidade da cessão de crédito operada por meio do instrumento juntado aos autos, bem como a higidez da representação societária e advocatícia da cessionária (IDs 564098516 e 564098518), DEFIRO o pedido de substituição processual. a) Retifique-se o polo ativo da presente ação no sistema de tramitação processual (PJe) para fazer constar, na condição de exequente, IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A., CNPJ 06.912.785/0001-55; b) Exclua-se do cadastro de patronos ativos os antigos procuradores vinculados ao Banco exequente; c) Cadastre-se, de forma exclusiva, o advogado RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB/SP 405.595) para fins de recebimento de futuras publicações e intimações no Diário de Justiça Eletrônico, conforme expressamente requerido no ID 564098514. DO IMPULSO PROCESSUAL E ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO Considerando a manifestação da cessionária no ID 564098514 e o teor do despacho anterior de ID 499932141: a) DEFIRO o pedido de vista dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da regular intimação deste ato; b) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá a novel exequente (Iresolve) cumprir integralmente o comando do despacho de ID 499932141, colacionando aos autos demonstrativo de débito devidamente discriminado e atualizado, bem como requerer as medidas constritivas que entender de direito para a persecução do crédito. Com a juntada da manifestação e da planilha de cálculos, intimem-se os executados, por meio de seu patrono cadastrado, para manifestação no prazo legal. Cumpra-se. Teixeira de Freitas (BA), 15 de julho de 2026. Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito (data registrada no sistema PJE) HADH

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