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0005047-70.2026.4.05.8502

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 7ª Vara Federal SE · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005047-70.2026.4.05.8502 AUTOR: MARIA PUREZA CRUZ BOTO ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO VICTOR COUTINHO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE - AL10695 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei n.º 9.099/95 e art. 1º da Lei n.º 10.259/2001. Esta demanda não pode ter curso nesta Subseção, pois, conforme os documentos que instruem o processo, o Município de local de domicílio da parte autora pertence à jurisdição de Subseção Judiciária em que há Juizado Especial Federal instalado, com competência territorial absoluta sobre aquela localidade, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei n.º 10.259/2001. Por isso, extingo o feito sem resolução do mérito, por incompetência territorial, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei n.º 9.099/95; art. 1º e art. 3º, § 3º, da Lei n.º 10.259/2001; e art. 485, inciso IV, do CPC/2015. Em razão de entender presentes os requisitos do art. 98 do CPC/2015, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas ou honorários em primeiro grau. Intimem-se. Como nenhuma das partes tem interesse recursal (art. 5º da Lei nº. 10.259/2001), após a intimação, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.

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