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Tribunal
TRF5
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF5 · 9ª Vara Federal RN
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005046-94.2026.4.05.8402 AUTOR: GERALDO JERONIMO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: HEBERTH LANGBEHN DE CASTRO - PB12121 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL - RN783-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Nesta data, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 9ª Vara, intimo a parte autora para ciência de que, havendo pedido de antecipação de tutela, este será apreciado quando da prolação da sentença, após a instrução probatória que o caso requer. Ademais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, caso não tenha se manifestado quando do ajuizamento, opção pela tramitação do feito na forma do "JUÍZO 100% DIGITAL" (Resolução nº 345/2020, do CNJ, e Resolução Pleno nº 13/2020, da Presidência do TRF da 5ª Região), hipótese em que os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, sem prejuízo da realização de perícias médicas e sociais na modalidade presencial, além de outros atos que se façam necessários. Ressalta-se que as partes poderão requerer ao Juízo a participação em audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário, se necessário. Caso haja adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL, deverão ser indicados endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular das partes, procedendo a Secretaria da Vara à retificação da autuação. A aludida indicação tem por objetivo facilitar comunicações que não possam ser realizadas via sistema. Em se tratando de ente público, a intimação ocorrerá no portal do processo eletrônico. Com efeito, a adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL não implica mudança na forma de intimação pelos sistemas processuais (PJe e Creta), constituindo um meio de concretização do amplo acesso à Justiça e de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional. Oportuno destacar que o silêncio da parte, após duas intimações, será interpretado como aceitação tácita, nos termos do art. 3º, §4º, da Resolução nº 345/2020, do CNJ, podendo a parte demandada se opor a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo. Destaque-se, por fim, que uma vez adotado o JUÍZO 100% DIGITAL, ambas as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, nos termos do art. 3º, §2º, igualmente da mencionada Resolução. Caicó/RN, 28 de agosto de 2026. ROMULO PEREIRA TRISTAO Servidor(a)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0005046-94.2026.4.05.8402 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO JERONIMO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: HEBERTH LANGBEHN DE CASTRO - PB12121, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL - RN783-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Caicó, 28 de agosto de 2026