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TJPR · Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: juizadoespecialtb@gmail.com Autos nº. 0005037-06.2025.8.16.0165 Processo: 0005037-06.2025.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$47.920,00 Polo Ativo(s): MARLENE FERREIRA DE CARVALHO (RG: 53710921 SSP/PR e CPF/CNPJ: 728.578.899-68) Rua Barro Preto, 192 - Parque Limeira Área II - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.267-220 - E-mail: jaof19@hotmail.com - Telefone(s): (42) 99904-4774 Polo Passivo(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CPF/CNPJ: 60.779.196/0001-96) 1 Rua Canadá , 387 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.436-900 HOMOLOGO por sentença a decisão proferida pelo douto Juiz Leigo, com base artigo 40 da Lei n° 9.099/95. Ficam as partes cientes que eventual interposição de recurso depende de preparo (LJE, art. 54, parágrafo único), salvo beneficiário da AJG, cujo pedido poderá ser deferido, caso haja demonstração da hipossuficiência da parte que pleitear a benesse no prazo do preparo recursal (48 horas após a interposição das razões). Para tanto, imprescindível a apresentação de documentação apta a evidenciar a mencionada condição, tal como, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda (se não for isento), contas de água, luz e telefone, cartão de crédito, além do preenchimento da declaração de pobreza pelo recorrente. Destaco, ainda, que o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado (LJE, art. 55). Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Telêmaco Borba, 31 de julho de 2026. Amani Khalil Muhd Ciuffi Magistrada
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