Publicações do processo

0005035-56.2026.4.05.8502

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 7ª Vara Federal SE · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005035-56.2026.4.05.8502 AUTOR: DIEGO BATISTA DE JESUS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO BATISTA DE JESUS ADVOGADO do(a) AUTOR: JESSICA PINHEIRO DOS SANTOS - SE15375 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei n.º 9.099/95 e art. 1º da Lei n.º 10.259/2001. Esta demanda não pode ter curso nesta Subseção, pois, conforme os documentos que instruem o processo, o Município de local de domicílio da parte autora pertence à jurisdição de Subseção Judiciária em que há Juizado Especial Federal instalado, com competência territorial absoluta sobre aquela localidade, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei n.º 10.259/2001. Por isso, extingo o feito sem resolução do mérito, por incompetência territorial, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei n.º 9.099/95; art. 1º e art. 3º, § 3º, da Lei n.º 10.259/2001; e art. 485, inciso IV, do CPC/2015. Em razão de entender presentes os requisitos do art. 98 do CPC/2015, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas ou honorários em primeiro grau. Intimem-se. Como nenhuma das partes tem interesse recursal (art. 5º da Lei nº. 10.259/2001), após a intimação, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.