2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005035-53.2026.4.05.8309 AUTOR: BRAZ JACO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIA JESSIKA DO NASCIMENTO SILVA ARRUDA BATISTA - PI12496 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CEAB-DJ INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR 27ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0005035-53.2026.4.05.8309 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRAZ JACO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIA JESSIKA DO NASCIMENTO SILVA ARRUDA BATISTA - PI12496 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CEAB-DJ INSS INTIMAÇÃO Fica a parte intimada do seguinte ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias: a) Anexar comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, 06 (seis) meses antes do ajuizamento da ação. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiro, o autor deverá comprovar sua relação com o titular do documento ou apresentar declaração de residência, sob as penas da lei, em seu próprio nome, sendo o declarante, obrigatoriamente, o próprio autor da ação. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Ouricuri/PE