Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT7 · Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relatora: GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Precat 0005030-30.2022.5.07.0000 REQUERENTE: RAIMUNDA FRANCELIA GONCALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE AURORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a881095 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o presente PJE de 2º grau, classe 1265 Precatório, foi autuado para fins de tramitação do precatório expedido nos autos do processo judicial n. 0000356-39.2015.5.07.0037. Certifico, igualmente, que já se encontra à disposição da Presidência deste Tribunal numerário suficiente para a quitação do presente precatório. Certifico, por fim, que o presente precatório se encontra no momento de seu pagamento, respeitada a ordem cronológica. Nesta data, faço conclusos os presentes autos a Exma. Sra. Juíza Auxiliar de Precatórios. Fortaleza, 04 de setembro de 2026 HENRIQUE JORGE BRUNO COSTA Diretor da Coordenadoria de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais DESPACHO Vistos, etc. Em face do certificado, intimem-se as partes informando que o Precatório expedido no processo judicial supracitado tramitará nos autos do presente PJE de 2º grau, classe 1265 Precatório, para todos os fins, inclusive decisões, intimações e juntada de petições, nos termos dos artigos 3º e 9º da Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Assim, todas as petições relativas ao precatório acima mencionado devem ser destinadas a estes autos. No mais, considerando que o presente precatório está no momento da sua quitação, respeitada a ordem cronológica, determino a liberação do crédito em favor da parte beneficiária. Ao Setor de Processamento e Elaboração de Cálculos Judiciais para atualizar os cálculos, observando o artigo 97 § 16 do ADCT alterado pela Emenda Constitucional n. 136/2025. Após, notifiquem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Não havendo impugnação e, tendo em vista tratar-se de FGTS, expeça-se alvará para depósito na conta vinculada da parte credora, conforme a sentença transitada em julgado, que condenou o município "na obrigação de fazer, referente ao recolhimento do valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, relativo aos meses que não foram efetuados os aludidos , com exceção dos meses de novembro/2008,pagamentos e que estão apontados na inicial maio/2009, junho/2009 e julho/2009." Intimem-se as partes do presente despacho e dos cálculos. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- R.F.G.