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TJPR · 2ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0005027-40.2020.8.16.0131 Processo: 0005027-40.2020.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$11.358,73 Exequente(s): PRESTIGE INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. Executado(s): VAGNER CESAR NARDI Em observância ao princípio do contraditório, intime-se o executado para que se manifeste acerca dos documentos juntados pelo exequente (ev. 284.2 e 284.3). Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
TJPR · 2ª Vara Cível de Pato Branco
Intimação referente ao movimento (seq. 291) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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