2026-09-16 · TJSP
Processo 0005026-05.2024.8.26.0271/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Santesso Advogados Associados - A renúncia aos valores que excedem ao teto de RPV deve ser feita no cumprimento de sentença, mediante a juntada de TERMO DE RENÚNCIA (caso ainda não juntado), subscrito pelo exequente e não seu advogado, com a posterior ciência da executada. Ante o exposto, NÃO HÁ CONDIÇÕES DE ENCAMINHAMENTO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO. Assim, deve a parte credora renunciar ao valor excedente nos autos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, com a posterior anuência da Fazenda Pública e homologação do Juízo. Nesse caso, após a homologação, poderá ingressar com novo incidente de requisição de pequeno valor. Sem prejuízo, providencie a serventia a baixa/arquivamento definitivo do presente incidente (movimentação 61615, após arquivar). - ADV: DIOGO SANTESSO FREITAS (OAB 135181/RJ)