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TJSP · 1ª Vara Criminal - Botucatu
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 0005022‑25.2025.8.26.0079 Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo Requerido: R. R. D. S. e outro EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0005022‑25.2025.8.26.0079 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Haddad Neto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) P. C. L., Brasileiro, CPF 322.314.978‑32, que lhe foi proposta uma ação de Pedido de Medida de Proteção por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: "O Ministério Público do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 201, VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, c.c. o artigo 93, parágrafo único, e artigo 137, ambos do mesmo Estatuto, bem como com o artigo 19 da Lei nº 11.340/06, propôs a presente Ação de Aplicação de Medidas de Proteção e Reintegração Familiar c.c. Pedido de tutela de urgência em face dos genitores de M. L. D. S., em virtude de negligência nos cuidados com a menor." Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei
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