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Tribunal
TRF5
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF5 · 28ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005019-96.2026.4.05.8310 AUTOR: IVANILDO DA ROCHA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: DEIVID FERNANDO DELGADO FRANCA - PE67117 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora requereu a reconsideração da decisão que determinou a redistribuição dos autos a juízo diverso, sob o argumento de que, apesar de no comprovante de residência de energia elétrica (id. c) constar que o Sítio Poço Salgado (domicílio autoral) é em Águas Belas, tal propriedade rural está localizada em Itaíba. É o relatório. DECIDO. Constato que o próprio CAR (id. 179696598) e o recibo de ITR (id. 177586022) indicam que o Sítio Poço Salgado está localizado na zona rural de Itaíba. Tal fato torna verossímil a alegação autoral de algum erro na concessionária de energia, ao indicar que o imóvel se localiza em Águas Belas. Posto isso, torno sem efeito o despacho anteriormente proferido (id. 179062658), reconheço a competência territorial deste juízo e determino a citação do INSS. Arcoverde, data da validação. Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues Juíza Federal