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0005017-56.2026.4.05.8204

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Tribunal
TRF5
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 12ª Vara Federal PB · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005017-56.2026.4.05.8204 AUTOR: FRANCELINO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORA DA SILVA ALEXANDRIA RODRIGUES - PB25179 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Trata-se de processo do Juizado Especial Federal em que se pleiteia benefício previdenciário. 2. Demandas semelhantes a esta são massificadas e, algumas vezes, restam desprovidas do necessário início de prova material contemporâneo à época dos fatos que se pretende provar. 3. De acordo com o art. 77 do CPC, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; 4. Isto posto, considerando que as partes têm o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito e que todos os que participam do processo devem comportar-se de acordo com a boa-fé, cooperando para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (arts. 5º, 6º e 7º do CPC), e ainda, que incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à contestação do INSS e aos documentos que já existem nos autos, bem como justificar, de modo fundamentado, qual o interesse na produção de prova em audiência. Guarabira - PB, conforme data de validação. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)

  2. Intimação

    TRF5 · 12ª Vara Federal PB · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005017-56.2026.4.05.8204 AUTOR: FRANCELINO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORA DA SILVA ALEXANDRIA RODRIGUES - PB25179 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/2015. CITE(M)-SE o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação ou proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Fica o INSS, desde já, intimado para providenciar a juntada do Processo Administrativo no prazo de 10 (dez) dias, caso o mesmo não tenha sido anexado aos autos pela rotina automática do sistema PJe/JEF. Após a resposta do réu, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis: a) em caso de proposta de acordo, informar se concorda com os termos apresentados; b) na hipótese contrária, impugnar a resposta do réu. Cumpridas todas as diligências acima determinadas, venham-me os autos conclusos. Guarabira/PB, conforme data de validação. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)

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