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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0005014-66.2026.8.26.0482 (processo principal 1018340-47.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Analice Oliveira da Silva - Recon Administradora de Consórcios Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, para: a) reconhecer a inexigibilidade atual da obrigação de pagamento objeto da execução, no valor indicado de R$ 6.006,02; b) extinguir a presente execução quanto à cobrança imediata da restituição, sem prejuízo de nova execução após a contemplação da cota da exequente ou após o encerramento do grupo, observado o prazo e os demais critérios estabelecidos no título judicial; c) rejeitar o pedido de condenação da exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, ressalvadas as hipóteses legais aplicáveis. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Consigne-se que, no âmbito dos Juizados Especiais, a defesa recebe a nomenclatura legal de embargos à execução, conforme o art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995. P.R.I. - ADV: LUCAS NICÁSSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB 506636/SP), FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI (OAB 147850/MG), LUCAS NICÁSSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB 506636/SP)