Publicações do processo

0005010-69.2014.8.14.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Uruará · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0005010-69.2014.8.14.0066 Requerente Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Requerido Nome: GILBERTO ALVES LIMA Endere�o: desconhecido Vistos. DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente por meio da petição de id. 165001155. Expeça-se mandado de citação por Oficial de Justiça para os endereços indicados na petição, facultando-se ao meirinho o cumprimento da diligência nos termos do art. 212, § 2º, do CPC. Havendo fundada suspeita de ocultação do executado, deverá o Oficial de Justiça proceder na forma dos arts. 252 e seguintes do CPC, certificando circunstanciadamente a diligência. Frustradas as tentativas de citação nos endereços indicados, fica desde já autorizada, subsidiariamente, a tentativa de citação por meio eletrônico, via aplicativo WhatsApp, nos números informados pela parte exequente, devendo o Oficial de Justiça certificar nos autos os procedimentos adotados e os elementos que permitam aferir a identidade do destinatário e a efetiva entrega da comunicação. Quanto ao pedido de intimações/publicações exclusivas, anote-se, observando-se o disposto nos arts. 270, 272, §§ 1º e 2º, e 106, I e II, do CPC. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Uruará, data da assinatura eletrônica. JUIZ DE DIREITO assinatura digital

  2. Intimação

    TJPA · Vara Única de Uruará · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0005010-69.2014.8.14.0066 Requerente Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Requerido Nome: GILBERTO ALVES LIMA Endere�o: desconhecido Vistos. DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente por meio da petição de id. 165001155. Expeça-se mandado de citação por Oficial de Justiça para os endereços indicados na petição, facultando-se ao meirinho o cumprimento da diligência nos termos do art. 212, § 2º, do CPC. Havendo fundada suspeita de ocultação do executado, deverá o Oficial de Justiça proceder na forma dos arts. 252 e seguintes do CPC, certificando circunstanciadamente a diligência. Frustradas as tentativas de citação nos endereços indicados, fica desde já autorizada, subsidiariamente, a tentativa de citação por meio eletrônico, via aplicativo WhatsApp, nos números informados pela parte exequente, devendo o Oficial de Justiça certificar nos autos os procedimentos adotados e os elementos que permitam aferir a identidade do destinatário e a efetiva entrega da comunicação. Quanto ao pedido de intimações/publicações exclusivas, anote-se, observando-se o disposto nos arts. 270, 272, §§ 1º e 2º, e 106, I e II, do CPC. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Uruará, data da assinatura eletrônica. JUIZ DE DIREITO assinatura digital

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.