Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0005008-71.2025.8.26.0554 (processo principal 1023900-45.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Vanderley Rodrigues Pimenta - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Aapb - Vistos. Conforme consulta ao link informado na petição de fls. 41, consta a seguinte informação: OComunicado nº 41/2024revogou expressamente o Comunicado nº 47/2022 e determinou a cobrança da taxa de desarquivamento para os processos físicos e digitais, judiciais e administrativos,inclusive daqueles arquivados provisoriamente (movidos para a fila "Processo Arquivado"). COMUNICADO Nº 41/2024: A Presidência do Tribunal de JustiçaCOMUNICAaos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradorias, Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal), a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Não havendo documentos hábeis a permitir a análise de eventual hipossuficiência, indefiro a gratuidade processual. Proceda a parte ao recolhimento da taxa devida, em 10 dias. Intime-se. - ADV: MICHAEL SANTOS NEVES (OAB 519088/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)