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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Sarandi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0005006-35.2024.8.16.0160 Processo: 0005006-35.2024.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$76.944,06 Autor(s): LUCILENE ALEXANDRA MOIA DA SILVA Réu(s): CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. REFÚGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ALAGOAS LTDA WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA DECISÃO I. Em análise da questão controvertida nestes autos, bem como diante da negativa das partes em relação a produção de provas (mov. 99.1) e inexistência de preliminares ou prejudiciais de mérito a serem analisadas, dada a revelia da parte ré (mov. 76.1), infere-se que se trata de matéria de direito, sendo que a situação fática se encontra demonstrada nos autos. Deste modo, o feito será julgado de forma antecipada, como autoriza o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, com apreciação de eventuais questões preliminares em sentença. II. Intimem-se as partes quanto ao teor desta decisão e uma vez contados e preparados (caso necessário), bem como transcorrido prazo para interposição de recurso, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. De Curitiba para Sarandi, assinado e datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta Designada OS 446/2026 – SEI 0007086-38.2026.8.16.6000