Publicações do processo

0005005-39.2025.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005005-39.2025.8.26.0127/SP EXEQUENTE: LEBON SERVICOS DE COBRANCA LTDA ADVOGADO(A): MICKAELA FORCCINI PASSARO (OAB SP469789) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 29: Ciente. A parte executada apresentou proposta de acordo para satisfação do débito. Intimada, a parte exequente não concordou com os termos ofertados, apresentando contraproposta para composição amigável da controvérsia. Diante disso, e em observância aos princípios da cooperação e da conciliação que norteiam os Juizados Especiais, intime-se a parte executada para que se manifeste acerca da contraproposta apresentada pela parte exequente, no prazo de 10 dias. Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem os autos conclusos. No mais, mantenho a ordem de bloqueio até nova deliberação. P.I.C. Carapicuíba, 09 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005005-39.2025.8.26.0127/SP EXEQUENTE: LEBON SERVICOS DE COBRANCA LTDA ADVOGADO(A): MICKAELA FORCCINI PASSARO (OAB SP469789) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 29: Ciente. A parte executada apresentou proposta de acordo para satisfação do débito. Intimada, a parte exequente não concordou com os termos ofertados, apresentando contraproposta para composição amigável da controvérsia. Diante disso, e em observância aos princípios da cooperação e da conciliação que norteiam os Juizados Especiais, intime-se a parte executada para que se manifeste acerca da contraproposta apresentada pela parte exequente, no prazo de 10 dias. Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem os autos conclusos. No mais, mantenho a ordem de bloqueio até nova deliberação. P.I.C. Carapicuíba, 09 de setembro de 2026

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