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2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005003-57.2026.4.05.8306 AUTOR: SEVERINO JOSE SANTANA ADVOGADO do(a) AUTOR: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO - PB13851 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 25ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias: - Manifestar-se sobre a proposta de acordo formulada pela parte contrária. No silêncio da parte intimada restará caracterizada a discordância, seguindo o feito o seu andamento. Obs: Em caso de aceitação do acordo, deve a parte autora observar o inteiro teor da proposta, inclusive apresentando as declarações porventura exigidas pelo INSS para fins de homologação. Goiana/PE, data da movimentação. (assinado eletronicamente)
2026-09-02 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005003-57.2026.4.05.8306 AUTOR: SEVERINO JOSE SANTANA ADVOGADO do(a) AUTOR: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO - PB13851 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO E INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 25ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica determinada a citação da parte ré para apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo constante no menu "Expedientes", sob pena de revelia. Fica, outrossim, a parte ré intimada a trazer aos autos o inteiro teor do procedimento administrativo ou de outra documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive documentos relacionados a perícias administrativas médicas e sociais, se for o caso, em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, bem como informar a este Juízo, no prazo supramencionado, acerca da possibilidade de acordo com a parte autora. Fica advertida a parte ré, em atenção à distribuição dinâmica do ônus da prova (artigo 373 §1º do CPC/2015) e porque a documentação mencionada está em seu poder e guarda que, não se desincumbindo a demandada do ônus de juntar a documentação em tempo oportuno, poderá sofrer o prejuízo, em função de sua inércia, de, especialmente, ter o processo julgado em seu desfavor. Anexada a contestação, ou decorrido o prazo sem apresentação de resposta, designe-se audiência. Sendo desnecessária a produção de provas em audiência, remetam-se os autos conclusos para sentença. Verificada a necessidade de realização de perícia, fica desde logo determinada a sua designação e, nesse caso, visando a celeridade dos atos processuais, ficam as partes desde já intimadas para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos, e, em observância ao dever de agirem de boa-fé, caso queiram apresentar quesitos, devem atentar para os já elaborados pelo juízo, de modo a não repetirem questionamentos com o mesmo teor (vide quesitos do juízo no link: Ver quesitos do juízo). Goiana/PE, data da movimentação. (assinado eletronicamente)