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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Campo Largo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 32635253 - Celular: (41) 3263-5281 - E-mail: cl-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005000-71.2026.8.16.0026 Processo: 0005000-71.2026.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$15.462,73 Exequente(s): MONIQUE FIRST ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA Executado(s): MARIONETE MANCINI DA ROSA Vistos, etc... Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos a transação levada a efeito entre as partes nos presentes autos e, com fundamento no artigo 487, III “b”, do Código de Processo Civil[1], JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Indefiro o pedido de suspensão dos autos pelo prazo de cumprimento do acordo, eis que com a homologação encerra-se a prestação jurisdicional. Promova-se o cancelamento/levantamento de todas as restrições/constrições lançadas em desfavor da executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se independentemente de intimação com as baixas e anotações de estilo. Diligências necessárias. Campo Largo, datado e assinado digitalmente. ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito [1] Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: [...] b) a transação; [...]