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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005000-61.2023.8.26.0038/SPEXEQUENTE: SABRINA DOS SANTOS ROSA ADVOGADO(A): LINCOLN DE TOLEDO FERREIRA (OAB SP385442) SENTENÇA Deixando o exequente de indicar bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Se requerido, expeçam-se certidões de crédito e protesto. Oportunamente, arquivem-se com as anotações e comunicações de estilo. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, a partir de 01/01/2024 (Tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023): 1) Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando NÃO se tratar de execução de título extrajudicial; e b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por certo) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; e 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc (recolhidas na Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD). 4) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 5) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria ?Práticas Cartorárias e Distribuidores Primeira Instância?.
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