2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004996-42.2017.8.26.0100/SP EXEQUENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU EXECUTADO: MTC MATERIAIS TECNICOS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): SANDRO DANTAS CHIARADIA JACOB (OAB SP236205) EXECUTADO: GLOBAL COATINGS QUIMICA LTDA ADVOGADO(A): MARCOS NACARATO BETTINI (OAB SP314162) ADVOGADO(A): RENE GUILHERME KOERNER NETO (OAB SP187158) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do executado a seguir indicado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: GLOBAL COATINGS QUÍMICA LTDA., CNPJ/MF nº 13.024.831/0001-45 Valor do bloqueio: R$ 5.435.301,587 Proceda-se ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias. Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo. Destaco também que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade "teimosinha" para análise de todas respostas, qual seja, 30 (trinta) dias, quando então será dado o devido impulsionamento ao processo. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá, a z. serventia, proceder ao desbloqueio de tais valores excedentes, na forma do art. 854, § 1º, do CPC. Por fim, determino desde já o desbloqueio de valores que correspondam a menos de 5 UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (CPC, art. 836). Para busca de ativos em nome da coexecutada MTC MATERIAIS TÉCNICOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ/MF nº 61.826.467/0001-80), necessário recolhimento de custas suplemantares. Intime-se. , 23/06/2026