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TJSP · Foro de Jales - 1ª Vara Cível
Processo 0004994-82.2025.8.26.0297 (processo principal 1000014-12.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Rural - Renan Augusto Zerunian Pretti - BANCO DO BRASIL S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, reconheço a satisfação integral da obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença promovido por Renan Augusto Zerunian Pretti em face de Banco do Brasil S.A. Em consequência: A) DEFIRO ao exequente o levantamento da integralidade dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas a estes autos, correspondentes aos depósitos nominais de R$ 65.170,00 e R$ 6.042,11, com os acréscimos legais; B) Ante a concordância tácita do executado, EXPEÇA-SE, de imediato, o Mandado de Levantamento Eletrônico, observados os dados bancários e a indicação do beneficiário constantes do formulário de fls. 85/86, após a conferência pela serventia; C) Os depósitos realizados pelo executados, a título de pagamento do débito exequendo, proclama a renúncia tácita ao direito de recorrer, operando a preclusão lógica, ensejando a formação imediata da coisa julgada. Certifique-se a serventia, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão. D) Providencie a serventia o cálculo das custas em aberto, intimando-se o executado para recolhimento. Oportunamente, após recolhidas, o que certificará a Serventia, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Decorridos, cumpra-se o disposto no art. 1.098, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), RENAN AUGUSTO ZERUNIAN PRETTI (OAB 390768/SP)
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