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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0004992-29.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SERGIO BRESSAN MARQUES ADVOGADO(A): SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB SP227726) EXECUTADO: CLAUDIO BENEDITO PICOLO ADVOGADO(A): ROBERTO FERREIRA (OAB SP138728) ADVOGADO(A): SARA DOMINGAS RONDA INSFRAN FURLANETTO (OAB SP296987) ADVOGADO(A): AMANDA PORTUGAL CARDOSO (OAB SP371295) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. Considerando o acórdão noticiado, defiro a anotação da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao exequente, observada a extensão definida pelo E. Tribunal de Justiça. Verifico, ainda, que as providências determinadas no evento 242 são necessárias ao regular prosseguimento do feito. Assim, cumpra a serventia integralmente a decisão ali proferida, promovendo a elaboração da certidão de penhora e a transmissão da ordem judicial pelo sistema eletrônico competente, vinculada à matrícula nº 64.603 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, certificando-se nos autos o resultado das diligências. Efetivada a averbação da penhora, tornem os autos conclusos para deliberação quanto às providências subsequentes de avaliação e eventual expropriação do bem. Int. São Paulo,04/09/2026
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