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TJSP · Foro de Diadema - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0004992-06.2023.8.26.0161 (processo principal 1008839-67.2021.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Juliana de Souza Silva Alves - Intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o cumprimento integral do acordo. Advirto que o silêncio será interpretado como anuência tácita à satisfação integral da obrigação, com a consequente extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Exaurido o prazo, sem manifestação, voltem-me conclusos para extinção. Int. - ADV: JAQUELINE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 277233/SP)
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