Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0004992-02.2010.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE
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: MARIA DOROTEA SANTOS CORDEIRO, MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE QUEIROZ PROCURADOR: YADYA BAQUIL SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaJuridica cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogados do(a) EXECUTADO: MATHEUS FIGUEIREDO DE MENDONCA - RN13862, MIZZI GOMES GEDEON - MA14371-A DECISÃO Tendo em vista a manifesta divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, remanescendo controvérsia incomensurável quanto ao valor efetivamente devido no presente cumprimento de sentença. Reconhecendo a necessidade de auxílio técnico-contábil imparcial para a correta apuração do quantum debeatur em estrita observância aos parâmetros fixados no título executivo judicial, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Deverá o(a) nobre Contador(a) do Juízo apurar o saldo remanescente ou o débito atualizado, atentando-se rigorosamente aos limites da decisão exequenda e aos índices de correção monetária e juros de mora nela estabelecidos. Com a elaboração do cálculo contábil, abra-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para manifestação. Publique-se. Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e São Luís/MA.