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0004988-25.2006.8.20.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: nt3vfp@tjrn.jus.br Processo: 0004988-25.2006.8.20.0001 AUTOR: ALESSANDRO MEDEIROS DANTAS REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos. A Contadoria Judicial informou não ser possível prosseguir com a elaboração dos cálculos sem definição acerca da fase processual e dos parâmetros aplicáveis, registrando, ainda, a existência de cálculo anteriormente elaborado no Id. 141737665, sem localização da respectiva homologação. Em seguida, a parte autora manifestou concordância com os critérios e valores constantes do referido cálculo e requereu o regular prosseguimento do feito. Remetam-se os autos à COJUD, para que providencie a elaboração/atualização dos cálculos de liquidação, observando os parâmetros já constantes dos autos, especialmente aqueles adotados no cálculo de Id. 141737665, ressalvada eventual determinação judicial posterior em sentido diverso. Caso a diligência não tenha sido cumprida, e inexistindo providência pendente atribuível às partes ou requerimento útil ao prosseguimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante provocação da parte interessada. Cumpra-se. NATAL /RN, 28 de agosto de 2026. GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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