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0004986-86.2023.8.26.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível

    Processo 0004986-86.2023.8.26.0132 (processo principal 0005568-58.2001.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Prefeitura Municipal de Pindorama - Marcio Antonio Martins Conceição e outro - Vistos. Fl. 331: considerando a alegação de cumprimento integral do acordo celebrado pelo coexecutado Márcio Antônio Martins Conceição, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da quitação informada. Após, tornem conclusos. Int (via Portal Eletrônico). - ADV: PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP), AMANDA SOARES ROCHA MELO (OAB 422677/SP), SILVIO CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB 233033/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível

    Processo 0004986-86.2023.8.26.0132 (processo principal 0005568-58.2001.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Prefeitura Municipal de Pindorama - Marcio Antonio Martins Conceição e outro - Vistos. Fls. 322/326: Considerando que, após diligências, não foi localizado inventário judicial ou extrajudicial dos bens do coexecutado falecido, Carlos Camargo Lourenço Filho, bem como, verificada a inexistência de bem imóvel registrado em nome do de cujus junto ao 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Catanduva/SP, valendo dizer, ainda, que a certidão de óbito indica, mesmo, que o falecido não deixou bens, defiro a habilitação dos herdeiros do de cujus, indicados e qualificados na inicial - fls. 03/04 - devendo a unidade processual proceder às anotações necessárias junto ao sistema SAJ, retificando-se o polo passivo para constar os herdeiros em substituição ao coexecutado falecido. Após o recolhimento das diligências necessárias, citem-se os herdeiros, pessoalmente, nos termos do artigo 690, parágrafo único, do NCPC. Por medida de celeridade processual, cópia desta decisão, digitalmente assinada, valerá como mandado. Int. - ADV: PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), SILVIO CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB 233033/SP), LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP), AMANDA SOARES ROCHA MELO (OAB 422677/SP)

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