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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão
Intimação referente ao movimento (seq. 188) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (25/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0004986-81.2024.8.16.0083 Processo: 0004986-81.2024.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$780.816,00 Autor(s): SERGIO ANTONIO FAVERO Réu(s): Andre Luis Begotto SHA EQUIPAMENTOS EIRELI EPP representado(a) por SERGIO HENRIQUE DE ARRUDA TIAGO ROBERTO ZANATTA DECISÃO 1. Na decisão de mov. 154.1, foi determinada a regularização do polo ativo, mediante a inclusão de todos aqueles que receberam frações dos imóveis matriculados sob os n.º 1.877 e 6.473. Após as prorrogações concedidas, a parte requerente apresentou, no mov. 172, a matrícula atualizada do imóvel n.º 1.877 e os instrumentos procuratórios dos herdeiros e sucessores relacionados na petição de mov. 172.1. A documentação apresentada corresponde aos titulares e sucessores das frações imobiliárias discutidas nestes autos, inclusive em relação à matrícula n.º 6.473, anteriormente juntada ao mov. 19.2. 2. À Serventia para que proceda à inclusão no polo ativo das pessoas relacionadas no mov. 172.1, vinculando-as ao procurador constituído, conforme os instrumentos de mandato apresentados. 3. Regularizado o cadastro, considerando a alteração subjetiva da demanda e o tempo transcorrido desde as manifestações anteriores, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ratifiquem as especificações de provas anteriormente apresentadas ou indiquem, de forma fundamentada, outras provas que pretendam produzir. As partes deverão demonstrar a pertinência e a necessidade de cada meio probatório, indicando os fatos controvertidos que pretendem comprovar, sob pena de indeferimento. 4. Após, tornem os autos conclusos para saneamento e organização do processo. 5. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito