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TJSP · Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível
Processo 0004984-19.2023.8.26.0132 (processo principal 1010555-85.2022.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Shirley Gomes dos Santos - Julio Abdo Costa Calil - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) exequente(s): (X) Manifestar-se no prazo de 05 dias, sobre as manifestações do Leiloeiro às fls. 250/259, bem como apresentar memória atualizada e discriminada do débito, indicar bens penhoráveis e, caso haja pedido de pesquisa de bens, fica desde já a parte exequente intimada de que referido pedido deverá vir acompanhados das respectivas taxas, sob pena de arquivamento provisório dos autos. - ADV: SOLANGE JORGE (OAB 365297/SP), AGNALDO APARECIDO FABRI (OAB 243374/SP), MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP), TATIANE FREITAS ANTONELLE (OAB 493543/SP)
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