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TJSP · Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível
Processo 0004982-20.2026.8.26.0625 (apensado ao processo 1001617-09.2024.8.26.0625) (processo principal 1001617-09.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S.A. - Vinicius Gugliotta Cardoso - Vistos. I-Fls.01/04 e 36: presente o cálculo do valor que o credor entende devido, fica o devedor intimado, por intermédio de seu advogado, via DJEN (CPC, art.513, §2º, inciso I), para efetuar o pagamento do montante indicado, em quinze dias. IINa inércia (ou mesmo na hipótese de satisfação meramente parcial), o débito ficará automaticamente acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o saldo devedor (CPC, art.523, §1º). IIIIndependentemente disso, será aguardado o decurso do prazo de quinze dias imediatamente subsequente à quinzena de pagamento para eventual impugnação (CPC, art.525 e §§). No silêncio, tanto será certificado. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), DOMINGOS SÁVIO DE MORAES (OAB 292391/SP)
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