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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0004979-86.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1006389-02.2022.8.26.0361) (processo principal 1006389-02.2022.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.A.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no rito da expropriação. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 536/545). Determino a suspensão da CNH do executado. Servirá a presente decisão como Ofício ao DETRAN para suspensão da habilitação do executado, pelo prazo de 3 (três) anos, a ser encaminhado pela z. Serventia ao e-mail: protocolo.judicial@detran.sp.gov.Br. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sem prejuízo, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VALÉRIA LUCAREVISKI MELO (OAB 213068/SP)
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