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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório do 9º Juizado Especial Criminal · Ato Ordinatório Praticado
Por fim, no que diz respeito aos supostos crimes sofridos por Sammir Santos Sade, requer o Ministério Público a intimação da suposta vítima para que, no prazo de 10 dias, se possui contato do motoqueiro que o ajudou a chamar a polícia e se há gravação do evento, devendo, em caso positivo, juntar termo de declaração de testemunhas e link de acesso público contendo as imagens.
TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório do 9º Juizado Especial Criminal · Decisão
1- Em relação aos crimes de ação penal privada, aguarde-se o decurso do prazo decadencial em suspensão procedimental. 2- Em relação aos crimes de lesão corporal em tese praticados contra RODRIGO GRIPP RISCADO DE SOUZA e DANIELLE BARROSO DE CARVALHO, a iniciativa de propositura da ação pertence ao Ministério Público, visto que se trata de crime que se procede mediante ação penal pública. Após análise dos autos, o MP se manifestou pelo arquivamento do procedimento, diante da ausência de elementos capazes de ensejar a deflagração de ação penal. Diante da manifestação do MP e, tendo-se em vista que o processo penal brasileiro se orienta pelo sistema acusatório, os autos devem ser arquivados. Sendo assim, em respeito ao sistema acusatório, bem como diante da atual redação do artigo 28 do CPP, alterado pela Lei 13.964/2019 e da ADI 6298, determino o ARQUIVAMENTO do procedimento, na forma da promoção, com a cautela de praxe e ofícios de estilo. No mais, cumpre ressaltar que, de acordo com o INFO 1106 do STF, não vislumbro que a promoção de arquivamento esteja eivada de vício ou teratologia, motivo pelo qual deve ser cumprida. Sem custas. Providencie-se imediata baixa. Caso haja audiência designada, retire-se de pauta. Deixo de determinar a intimação das partes e seus advogados em razão de princípios norteadores dos juizados criminais, quais sejam, informalidade, celeridade e economia processual. Havendo vítima direta, caso ela discorde das razões invocadas pelo MP para o arquivamento, deverá proceder na forma do artigo 28, §1º do CPP, observando que na parte final da promoção ministerial há informação de que a PGJ dispensou as intimações quando se tratar de termo circunstanciado. 3- Em relação aos supostos crimes sofridos por SAMMIR SANTOS SADE, atenda-se ao MP na parte final da manifestação de fl. 111.
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