Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT7 · Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relatora: LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Precat 0004972-27.2022.5.07.0000 REQUERENTE: FRANCISCO JACKSON CAVALCANTE TEIXEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE IGUATU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a066180 proferido nos autos. CERTIDÃO/ CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, devidamente notificadas do despacho e dos cálculos, as partes não interpuseram recurso e nem apresentaram impugnação aos cálculos. Certifico, ademais, que a parte credora indicou dados bancários para depósito, Id 672e061, e juntou contrato de honorários, Id 38caa29. Certifico, igualmente, que o crédito para pagamento do presente precatório está depositado em conta no Banco do Brasil à disposição do presente precatório. Certifico, outrossim, que, em observância ao artigo 18 da Resolução 314/2021 do CSJT, foi verificada a situação cadastral da parte titular do precatório, tendo como resultado a regularidade do seu CPF. Certifico, por fim, que, para verificação de litispendência/coisa julgada, foi realizada pesquisa por CPF no Relatório Gerencial, tendo como resultado a inexistência de outro processo entre as mesmas partes e objeto. Nesta data, faço conclusos os presentes autos a Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) Auxiliar da Presidência. Fortaleza, 01 de setembro de 2026 MICHELLI DA COSTA BARROS LINS RIBEIRO Assessora D E S P A C H O Em face da certidão supra, que atesta a regularidade do CPF da parte credora, a inexistência de litispendência e/ou coisa julgada, determino a expedição do alvará eletrônico para depósito dos créditos nas contas indicadas pela parte credora, observando-se a dedução dos honorários contratuais e recolhimento da contribuição previdenciária. Para tanto, proceda-se ao destaque dos honorários contratuais. Observe-se a correção para atualização, conforme a remuneração das contas judiciais, desde a data do depósito. Por fim, juntados os comprovantes bancários, registre-se o pagamento no Sistema de Gestão de Precatórios - GPREC, informe-se o pagamento ao Juízo da execução e arquive-se o presente feito. Intimem-se. FORTALEZA/CE, 02 de setembro de 2026. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- F.J.C.T.