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TJRJ · SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0004968-97.2025.8.19.0000 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 8 VARA CIVEL Ação: 0007543-19.2018.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00052845 AGTE: ALEXANDRE COSTA LASSANCE SOARES AGTE: EDUARDO COSTA LASSANCE SOARES ADVOGADO: MAURÍCIO TERCIOTTI OAB/RJ-130273 AGDO: FABIO VARGAS DE ANDRADE AGDO: EUGENIO DE ARAUJO LAMY ADVOGADO: THIAGO BATISTA CORRÊA OAB/RJ-155264 Relator: DES. ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CIVIL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC. TEMA 1.137 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento e manteve a adoção de medidas executivas atípicas em execução civil. Os embargos declaratórios destinam-se exclusivamente ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já apreciada e decidida pelo órgão julgador. Acórdão embargado que analisou de forma expressa e fundamentada os pressupostos para a adoção das medidas executivas atípicas, à luz da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1.137. Decisão que consignou a frustração das diligências ordinárias de localização de bens penhoráveis, mediante consultas aos sistemas Infojud, Renajud e Sniper, bem como tentativas de penhora on-line e penhora portas adentro, além da não serem mais localizados os executados. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inconformismo da parte embargante com a conclusão adotada que não autoriza o manejo dos declaratórios com efeitos infringentes. Prequestionamento que se considera realizado na forma do art. 1.025 do CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
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