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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível
Processo 0004966-19.2026.8.26.0576 (processo principal 1053672-21.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo – Sicredi Noroeste Sp - Vistos. Analisando melhor o feito, verifica-se que a decisão de fls. 11/12 indicou a intimação da executada via DJEN; entretanto a executada foi citada por edital nos autos principais, e não possui patrono constituído nos autos. A forma correta de intimação em incidentes de cumprimento de sentença nestes casos, casos em que a parte executada é citada por edital nos autos principais, é realizar a intimação também por edital. Ademais, verifica-se na certidão de publicação da referida decisão que de fato a executada não foi intimada. Assim, constata-se que o teor do ato ordinatório de fls. 16/17 está equivocado, motivo pelo qual, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, torno-o sem efeito. Intime-se a executada por edital, providenciando a parte credora os meios para tal, no prazo de 15 (quinze) dias.. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)